Aviso sobre a Próxima Reforma Tributária da UE com Vigência em Julho de 2026
Notícias
Jun 29, 2026- Visão Geral da Política: Eliminação das Isenções de Direitos Aduaneiros
- Serão aplicados diferentes conjuntos de regras para remessas B2C e B2B
- Gestão das "Taxas de Desembolso de Direitos e Impostos" das Transportadoras
- Conselho de Consolidação para Remessas B2C
Foi emitido um comunicado oficial para clientes em toda a União Europeia sobre a próxima Reforma Tributária da UE. A partir de 1 de julho de 2026, esta grande mudança regulatória implementada pela União Europeia afetará os procedimentos de importação e alfandegários para remessas de baixo valor que entram nos estados-membros da UE.
Para garantir um serviço ininterrupto e minimizar atrasos no desembaraço aduaneiro, todos os clientes sediados na UE devem familiarizar-se com estes novos regulamentos.
Visão Geral da Política: Eliminação das Isenções de Direitos Aduaneiros
A partir de 1 de julho de 2026, a União Europeia eliminará completamente a isenção de direitos aduaneiros para bens de baixo valor. Cada remessa destinada à UE, independentemente do seu valor, deve ser formalmente declarada e está sujeita a direitos aduaneiros.
Serão aplicados diferentes conjuntos de regras para remessas B2C e B2B
A EUCR introduz quadros de conformidade distintos com base na natureza do destinatário:
1. Para remessas B2C:
Valor dos bens ≤ 150 €: Será aplicada uma "taxa aduaneira temporária" fixa de 3,00 € por item da linha. Por exemplo, se um pacote contiver 3 categorias de produtos diferentes, a taxa aduaneira temporária total será de 9,00 €.
Valor dos bens > 150 €: Aplicam-se as taxas tarifárias normais.
Impacto no IOSS: No âmbito do atual quadro IOSS, a JLCPCB apenas pode cobrar e remeter o IVA de importação, mas não pode gerir a "taxa aduaneira temporária". Portanto, os destinatários ainda terão de pagar a "taxa aduaneira temporária" no momento da importação se utilizarem canais não DDP.
2. Para remessas B2B:
Independentemente do valor da remessa, todos os pacotes B2B devem passar pelo desembaraço aduaneiro formal e pagar direitos com base no código HS real correspondente aos bens (taxas tarifárias normais aplicáveis), ignorando a regra da taxa fixa de 3,00 €.
Gestão das "Taxas de Desembolso de Direitos e Impostos" das Transportadoras
Quando transportadoras como a DHL, UPS ou FedEx pagam antecipadamente os direitos aduaneiros e impostos em nome do destinatário, cobram uma "taxa de desembolso de direitos e impostos" à parte responsável pelo imposto. Estas taxas variam significativamente consoante o país e a transportadora (como escalões progressivos ou encargos mínimos específicos por remessa).
Conselho de Consolidação para Remessas B2C
Para otimizar os seus custos de envio ao abrigo dos novos regulamentos da UE, recomendamos vivamente a consolidação das suas encomendas. Para clientes B2C, se combinar vários itens ou encomendas numa única remessa para que o valor total dos bens seja superior a 150 €, a remessa tornar-se-á elegível para taxas tarifárias normais em vez da taxa aduaneira temporária fixa de 3,00 € por item da linha. Para muitas encomendas com vários itens, a utilização de tarifas normais através da consolidação pode ser significativamente mais económica.
Para mais informações sobre taxas de manuseamento específicas, cálculos de impostos e a Taxa de Desembolso de Direitos e Impostos país a país, leia a nossa Reforma Aduaneira da UE (EUCR) Julho de 2026 – FAQ do Cliente.
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