Regras e Ajustes do IVA do E-commerce na UE
Última atualização em Jan 14, 2026
O que é a reforma do IVA da UE?
1. A partir de 1 de julho de 2021, será eliminada a isenção de IVA para a importação de bens na UE com valor não superior a 22 EUR. Todos os bens importados para a UE ficarão sujeitos a IVA.
2. Será criado um novo regime especial para vendas à distância de bens business-to-consumer (B2C) importados de territórios ou países terceiros, cujo valor intrínseco não exceda 150 EUR, designado por Import One Stop Shop (IOSS). Se o IOSS for utilizado, o IVA não é pago aquando da importação dos bens elegíveis para a UE. O IVA é pago pelo cliente como parte do preço de compra (no momento do checkout).
3. Mantém-se a isenção de direitos aduaneiros para bens com valor intrínseco não superior a 150 EUR importados para os 27 Estados-Membros da UE. Isso significa que não terão de ser pagos direitos aduaneiros por bens numa remessa importada para a UE cujo valor intrínseco não exceda 150 EUR.
4. A importação de bens com valor intrínseco superior a 150 EUR continuará a ser operada de acordo com o modo anterior de desalfandegamento.
5. Isenção de IVA antes e após 1 de julho de 2021

Fonte das Notas Explicativas e Guias: https://ec.europa.eu/taxation_customs/business/vat/vat-e-commerce_en
Como reage a JLCPCB à reforma do IVA da UE?
1. A JLCPCB registará o número de identificação do IVA do IOSS e cobrará IVA, no checkout, para encomendas de clientes B2C cujo valor intrínseco não exceda 150 EUR.
2. A JLCPCB declarará e pagará o IVA às autoridades fiscais da UE mensalmente.
3. A partir de 1 de julho de 2021, para verificar se se trata de uma encomenda B2B ou B2C, os clientes B2B deverão fornecer o número de IVA ao efetuar uma encomenda.
Situação atual:
1. A JLCPCB registou o número de identificação do IVA do IOSS em 9 de julho de 2021.
2. Todas as encomendas B2C com valor intrínseco não superior a 150 EUR serão cobradas com IVA no checkout.
3. Como a reforma do IVA ainda está em fase inicial, poderão ocorrer algumas anomalias durante a implementação. Se um cliente que já pagou o imposto (IVA) receber um aviso de pagamento do fornecedor logístico, deverá recusar o pagamento e contactar-nos.